O que era prazo distante virou rotina. Desde 31 de agosto de 2026, o desligamento da Declaração de Importação (DI) passou a valer para novos grupos de operações nos modais marítimo e aéreo — com e sem controle administrativo. Na prática, para essas operações, o registro deixa de ser feito pela velha DI e passa a exigir a DUIMP (Declaração Única de Importação).
Se você é despachante aduaneiro, essa mudança não é teórica: ela afeta o dia a dia do desembaraço, o preenchimento das declarações e a forma como você organiza dados, tributos e a nota fiscal de entrada. Este guia resume o que muda e o que fazer agora.
O que muda a partir de 31/08/2026
A Receita Federal vem desligando a DI em fases, segmentadas por NCM e por modal de transporte. A etapa que entrou em vigor em 31/08/2026 alcança operações que antes ainda podiam usar a DI, incluindo o modal marítimo com carga a granel e situações do modal aéreo, como carga de voos não regulares e loja franca — abrangendo operações com e sem controle administrativo.
Ou seja: o funil está se fechando. O modal marítimo já tinha operações obrigatórias na DUIMP desde outubro de 2024, e o modal aéreo migrou ao longo de 2025. O movimento de 2026 elimina boa parte das exceções que ainda restavam.
Por que a DUIMP substitui a DI
A DUIMP é o coração do Novo Processo de Importação (NPI) do Portal Único Siscomex. Ela unifica em um só registro informações que antes ficavam espalhadas entre LI, DI e outros documentos, e trabalha com o Catálogo de Produtos como base de dados dos itens importados. O objetivo é reduzir retrabalho e integrar os órgãos anuentes em um fluxo único.
Para o despachante, a lógica muda: em vez de repetir dados a cada operação, você constrói e reaproveita o catálogo, e a declaração passa a puxar essas informações. Bem estruturado, isso acelera. Mal estruturado, vira gargalo.
As exceções que ainda exigem atenção
Mesmo dentro das operações desligadas em agosto de 2026, a Receita mapeou situações que continuam impossibilitando o registro da DUIMP — e que, portanto, seguem em regras específicas. Entre elas:
- Transferências de carga entre portos e entre aeroportos;
- Operações específicas com regimes como o drawback;
- Casos particulares ainda não contemplados pelo faseamento por NCM.
Por isso, a recomendação é sempre conferir o enquadramento da operação (NCM + modal) antes de assumir que ela já está na DUIMP. O calendário oficial é publicado pela Receita Federal no Portal Único.
O que o despachante precisa fazer agora
- Revisar o Catálogo de Produtos: itens bem cadastrados são o que sustenta uma DUIMP rápida e sem pendência.
- Mapear seus clientes por modal e NCM: saber quem já está obrigado evita surpresa no despacho.
- Padronizar o fluxo interno: do rascunho ao registro, com quem faz o quê e onde os dados ficam.
- Garantir o certificado digital disponível e seguro para registrar e assinar as operações.
- Preparar a emissão da NF-e de importação, já que a DUIMP não gera extrato em XML pronto para a nota de entrada.
A transição para a DUIMP não é um evento único: é um cronograma. Quem organiza catálogo, certificado e emissão da nota agora chega mais leve em cada nova fase.
Como a DUIMPWEB ajuda nessa transição
A DUIMPWEB foi desenhada para o despachante que precisa operar na DUIMP sem perder velocidade. A plataforma reúne a gestão da DUIMP do rascunho ao registro, a catalogação de produtos com inteligência artificial, o monitoramento automático de cargas com o NEWFUP, o compartilhamento seguro do certificado digital com o CertServer e a emissão da NF-e de importação em minutos — tudo em um único ambiente.
Enquanto o cronograma avança, o objetivo é simples: menos retrabalho, mais controle e nenhum despacho parado por falta de dado ou de nota.
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