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DUIMP 2026: o desligamento da DI para os modais marítimo e aéreo já começou

DUIMP 2026: o desligamento da DI para os modais marítimo e aéreo já começou

O que era prazo distante virou rotina. Desde 31 de agosto de 2026, o desligamento da Declaração de Importação (DI) passou a valer para novos grupos de operações nos modais marítimo e aéreo — com e sem controle administrativo. Na prática, para essas operações, o registro deixa de ser feito pela velha DI e passa a exigir a DUIMP (Declaração Única de Importação).

Se você é despachante aduaneiro, essa mudança não é teórica: ela afeta o dia a dia do desembaraço, o preenchimento das declarações e a forma como você organiza dados, tributos e a nota fiscal de entrada. Este guia resume o que muda e o que fazer agora.

O que muda a partir de 31/08/2026

A Receita Federal vem desligando a DI em fases, segmentadas por NCM e por modal de transporte. A etapa que entrou em vigor em 31/08/2026 alcança operações que antes ainda podiam usar a DI, incluindo o modal marítimo com carga a granel e situações do modal aéreo, como carga de voos não regulares e loja franca — abrangendo operações com e sem controle administrativo.

Ou seja: o funil está se fechando. O modal marítimo já tinha operações obrigatórias na DUIMP desde outubro de 2024, e o modal aéreo migrou ao longo de 2025. O movimento de 2026 elimina boa parte das exceções que ainda restavam.

Por que a DUIMP substitui a DI

A DUIMP é o coração do Novo Processo de Importação (NPI) do Portal Único Siscomex. Ela unifica em um só registro informações que antes ficavam espalhadas entre LI, DI e outros documentos, e trabalha com o Catálogo de Produtos como base de dados dos itens importados. O objetivo é reduzir retrabalho e integrar os órgãos anuentes em um fluxo único.

Para o despachante, a lógica muda: em vez de repetir dados a cada operação, você constrói e reaproveita o catálogo, e a declaração passa a puxar essas informações. Bem estruturado, isso acelera. Mal estruturado, vira gargalo.

As exceções que ainda exigem atenção

Mesmo dentro das operações desligadas em agosto de 2026, a Receita mapeou situações que continuam impossibilitando o registro da DUIMP — e que, portanto, seguem em regras específicas. Entre elas:

Por isso, a recomendação é sempre conferir o enquadramento da operação (NCM + modal) antes de assumir que ela já está na DUIMP. O calendário oficial é publicado pela Receita Federal no Portal Único.

O que o despachante precisa fazer agora

A transição para a DUIMP não é um evento único: é um cronograma. Quem organiza catálogo, certificado e emissão da nota agora chega mais leve em cada nova fase.

Como a DUIMPWEB ajuda nessa transição

A DUIMPWEB foi desenhada para o despachante que precisa operar na DUIMP sem perder velocidade. A plataforma reúne a gestão da DUIMP do rascunho ao registro, a catalogação de produtos com inteligência artificial, o monitoramento automático de cargas com o NEWFUP, o compartilhamento seguro do certificado digital com o CertServer e a emissão da NF-e de importação em minutos — tudo em um único ambiente.

Enquanto o cronograma avança, o objetivo é simples: menos retrabalho, mais controle e nenhum despacho parado por falta de dado ou de nota.

Quer ver a DUIMPWEB na prática?

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